Cresce o número de consultas sobre participação nos lucros
DCI – LEGISLAÇÃO
O número de consultas de empresas interessadas em formular um programa de
Participação de Lucros e Resultados (PLR) tem aumentado nos escritórios de
advocacia. A principal vantagem encontrada no plano é que, além de estimular
a produção dos empregados, não há a incidência de encargos trabalhistas e
previdenciários nestes valores.
No Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados (PLKC) a demanda aumentou em
15% no ano passado com relação a 2006. O Zilveti e Sanden Advogados fez sete
planos de PLR no ano passado, um aumento significativo com relação ao do ano
anterior, em que apenas uma empresa havia demonstrado interesse.
Este ano, escritório também já cuidou de mais uma empresa que vai aderir ao
plano de participação de lucros. Em ambos os casos, os advogados dos
escritórios acreditam que a demanda deve aumentar ainda mais no ano de 2008.
Segundo as advogadas Roberta Cavaletti de Carvalho e Camila Roncatti, se o
plano de participação de lucros for feito corretamente, não há risco de a
Justiça enquadrar o valor como de natureza salarial e ordenar o pagamento
mensal da quantia recebida a mais pelo empregado.
Para isso é necessário que haja um acordo firmado entre representantes dos
trabalhadores, do empregador e do sindicato. “Muitas empresas têm problemas
na Justiça ou com a fiscalização da Previdência Social porque esse acordo
não foi firmado com a anuência do sindicato. A presença do sindicato é
obrigatória para que o acordo entre as partes seja realmente válido”, afirma
Roberta Carvalho.
A fiscalização da Previdência Social com relação ao tema também tem sido
intensa, segundo as advogadas. Por isso é necessário que o plano da empresa
esteja plenamente de acordo com a Lei n° 11.101, de 2000, que rege o tema,
para não sofrer possíveis autuações. As multas aplicadas pela Previdência
Social vão de R$ 300 mil a R$ 90 milhões, dependendo do porte do negócio.
Segundo o advogado Marcel Cordeiro, do PLKC Advogados, a participação de
lucros e resultados tem sido a forma mais segura de pagar o trabalhador e
afastar encargos. “As empresas podem ficar tranqüilas com relação à sua
utilização, desde que sigam as premissas da lei.”
A participação, por ser regulamentada por lei, prevista na Constituição e já
ter jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode
ser o melhor caminho para empresas que pensam em formas alternativas de
remuneração, segundo ele.
A demanda por um plano de participação de lucros tem sido ainda maior entre
as empresas com capital aberto, de acordo com o advogado. “É uma forma
transparente e segura para estas empresas que necessitam dar satisfações a
seus acionistas e ao mercado”, diz.
‘Stock option’
Outra forma alternativa de remuneração que tem sido usada com freqüência
pelas empresas é a chamada stock option, que seria a venda de ações da
empresa a executivos do grupo por um valor inferior ao de mercado, como um
incentivo ao trabalho e ao crescimento dos negócios.
Como no caso do Brasil não há lei que regulamente o tema, as empresas devem
tomar mais cuidado na utilização deste recurso, aconselham os advogados.
Segundo Marcel Cordeiro, “como são poucos os casos julgados sobre o tema,
ainda há uma insegurança jurídica grande sobre a sua utilização”. Neste caso
ele recomenda que essas ações sejam vendidas, e não fornecidas pela empresa,
o que caracterizaria natureza salarial.
As advogadas do Zilveti e Sanden recomendam que haja uma regulamentação
interna da empresa sobre a compra e venda de ações para não haver a
possibilidade de caracterização salarial.
Com relação a bônus e cartão de incentivo como forma de gratificação, o
risco de as empresas serem autuadas e condenadas sob a acusação de fraude da
natureza salarial é grande, segundo as advogadas. Só no início do ano
passado, a Receita Federal fiscalizou mais de 700 empresas do Estado de São
Paulo.
Adriana Aguiar
Categoria: Administração, Cultura
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