Perfil Profissiográfico Previdenciário: uma exigência para todos
Admin On março - 19 - 2008

Patrícia Bispo

 

www.rh.com.br

A partir do dia 01 de julho de 2003, as empresas terão que ficar atentas para não transgredir a lei. É que a partir desta data, as organizações terão que disponibilizar, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os seus funcionários regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, muitas empresas ainda possuem dúvidas e não estão devidamente informadas sobre os aspectos que envolvem o documento. Para falar sobre o assunto, o RH.com.br entrevistou o consultor técnico em assuntos de Higiene e Segurança do Trabalho, Antônio Carlos Vendrame (foto). Confira!

RH.COM.BR – O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Antônio Carlos Vendrame – O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um novo instrumento de fiscalização à distância que deverá ser disponibilizado para o INSS. É importante salientar que este documento não se trata, absolutamente, de instrumento de prevenção de acidentes ou proteção à saúde do trabalhador, uma vez que não contempla efetivamente qualquer ação neste sentido. O PPP é um documento declaratório no qual a empresa faz uma compilação de vários dados do trabalhador, utilizando vários programas, resumindo todos num só documento.

RH – Qual a base legal do PPP?
Vendrame – A base legal do Perfil Profissiográfico Previdenciário é a Instrução Normativa nº 84/2002 do Ministério da Previdência Social.

RH – Quais os objetivos deste documento?
Vendrame – A elaboração deste documento tem como principal objetivo instituir um instrumento de registro histórico-laboral, com a finalidade de fiscalização pontual, à distância, das empresas.

RH – Quais as principais características do PPP?
Vendrame – As principais características do Perfil Profissiográfico Previdenciário são:
I – individualidade: constituindo-se em declaração personalizada para cada segurado;
II – atualidade: deve refletir a atual condição de exposição do segurado;
III – veracidade: o documento é um retrato fiel das condições de trabalho, refletindo o cenário do exercício e as condições pessoais do segurado;
IV – utilidade: o objetivo PPP é ensejar habilitação para o empregado obter aposentadoria especial.

RH – Em que situação o Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser emitido?
Vendrame – Nos termos do Art. 187, § 3º da IN nº 84/2002, o PPP deverá ser emitido obrigatoriamente por meio físico nas seguintes situações:
I – por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;
II – para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
III – para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/07/2003, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

RH Existem modelos disponíveis do PPP para que as organizações possam se orientar?
Vendrame – Sim, existem. As empresas poderão recorrer à Instrução Normativa nº 84/2002 da Previdência Social, pois seu anexo XV prevê modelo para implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

RH – Que tipo de informações devem constar obrigatoriamente neste documento?
Vendrame – O PPP contempla informações e dados sobre a empresa, sobre o trabalhador, bem como dados ambientais e de monitoramento biológico, a exemplo dos exames médicos, num só documento. É importante ressaltar que o PPP não se trata de uma compilação pura e simples. As informações fornecidas pela organização devem ser coerentes entre si, para que caso surjam dúvidas no futuro, os dados fornecidos pela própria empresa não gerem notificação por parte da Previdência Social. Também é indispensável assinalar que a empresa ao produzir um documento não deva criar uma prova contra si mesma.

RH – Todas as empresas devem apresentar o PPP ou há casos em que este não será necessário?
Vendrame – Sim, todas as empresas devem elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, mesmo aquelas organizações que estão sujeitas ao SIMPLES e que não recolhem o SAT majorado.

RH – Quais as implicações legais para as empresas que não utilizarem o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Vendrame – Segundo o art. 187, § 4º da IN nº 84/2002, a não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará aplicação de multa prevista na alínea “o”, inciso II, art. 283 do RPS.

Mais informações sobre o assunto:
www.previdenciasocial.gov.br
www.vendrame.com.br
Perfil Profissiográfico Previdenciário – Uma visão empresarial, VENDRAME, Antônio Carlos, Editora LTR.

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14 Responses so far.

  1. Danielle Cristina Fernandes Correa disse:
    Boa noite,

    Sou técnica em Segurança do Trabalho e gostaria de receber o modelo atual do PPP.

    Obrigada

    Att
    Danielle

  2. Danielle
    Não enviamos material por e-mail, apenas publicamos aqui. Mas fica a solicitação… quem tiver, nos envie que poderíamos criar um link ou estudar uma forma de publicação.
    Abraços,
    Prof. Rita Alonso
  3. Elinilda,
    Verifique nos seguintes endereços a sua questão:

    http://www.previdenciasocial.gov.br
    http://www.vendrame.com.br

    Abraços,
    Prof. Rita Alonso

  4. wesley lopes disse:
    Estou precisando do modelo mais atual ppp saiu um novo item que o inss estar exigindo. Se possivel enviar para o meul email.
    Desde de já agradeço sua atenção e aguardo resposta.

    Wesley Lopes
    téc em segurança do trabalho.

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