Empresa não pode ver se candidato tem nome na Serasa

Ficha seletiva

Na hora de contratar, a empresa não pode discriminar o candidato ao emprego que tenha o nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Manpower Staffing. Os ministros entenderam que a consulta é discriminatória.

A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, a partir de investigação contra a Innvestig Consultoria Jurídica de Segurança. Segundo o MPT, esta empresa fornecia dados criminais, trabalhistas e creditícios dos candidatos a emprego.

O MPT acusou a Manpower de usar os serviços da Innvestig, desde 2002, possibilitando a discriminação contra trabalhadores que possuíssem restrições. Segundo o MPT, a empresa pesquisava antecedentes criminais, ações trabalhistas dos candidatos a emprego e sua condição econômico-financeira, com base em cheques devolvidos ou títulos protestados com registro na Serasa.

Em primeira instância, a Manpower foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa também ficou proibida de adotar qualquer critério de seleção de pessoas fundado em sexo, idade, cor ou estado civil; e utilizar banco de dados, tomar ou prestar informações e exigir certidões ou atestados sobre antecedentes trabalhistas, creditícios e mesmo criminais relativos a empregados ou a candidatos a emprego.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que excluiu a determinação quanto à exigência de certidões ou atestados de antecedentes criminais e a indenização por danos morais coletivos. O TRT entendeu que o acesso a informações sobre antecedentes criminais é assegurado a todos e decorre dos direitos de petição e de obtenção de certidões garantidos na Constituição.

A empresa alegou que exige a entrega da certidão de antecedentes criminais com o intuito de conhecer o perfil exato das pessoas recrutadas e colocá-las em função compatível.

Quanto à utilização de informações de restrição ao crédito, o tribunal manteve a sentença, porque considerou que a Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes (futuros devedores) e não de empregados, que, na verdade, são credores dos salários.

Segundo o TRT, se um candidato a uma vaga de emprego tem dívidas, isso não pode ser fator impeditivo da contratação. Ao contrário, a obtenção de trabalho possibilitará que ele salde suas dívidas. A empresa e o MPT recorreram da decisão ao TST.

A empresa paranaense alegou que a decisão violava o artigo 5º, XXXIII, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

A 7ª Turma rejeitou o recurso por considerar que a empresa não demonstrou qual o interesse em obter informações relativas ao crédito de seus empregados ou candidatos a emprego.

Nada consta

Em dezembro de 2007, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei que proibia empresas públicas ou privadas de exigir o comprovante de “nada consta” em cadastros negativos de crédito, como Serasa e SPC.

A Lei 3.943/2005, do município do Rio, foi julgada inconstitucional pela maioria dos desembargadores, devido ao vício de iniciativa, já que a lei foi proposta pelo poder Legislativo e não pelo Executivo.

Mas, segundo o desembargador Marcus Faver, não se pode impedir que o administrador investigue os requisitos mínimos para a contratação de seus funcionários.

A Câmara municipal do Rio já apresentou recurso contra a decisão do TJ fluminense.

RR-98.921/2004-014-09-00.0

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008

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1 comentario para “Empresa não pode ver se candidato tem nome na Serasa”

  1. Pois é, hoje mesmo fui ao shopping muller aki em Curitiba e a moça da loja pediu o numero do meu cpf com certeza ela foi verificar meu nome, pois meu nome se encontra sim no SERASA esse maldito orgao que por causa dele eu ja perdi muitas vagas de emprego.
    Assim fica dificil.

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