Remuneração E Benefícios - Retorno Aos Leitores

*Maurício Colella Gomes

Tendo em vista meu último artigo, onde discorria sobre a tendência crescente no mercado de as empresas optarem por formas alternativas de contratação, que não as tradicionalmente regidas pela CLT, recebi várias perguntas e contribuições dos leitores sobre o assunto.

Alguns questionando sobre cláusulas contratuais que trouxessem garantias para os contratados (o prestador do serviço), outros pensando em alterações na legislação, e formas que pelo lado das empresas, ou seja, das contratantes, também possibilitassem respaldo no sentido da não caracterização de vínculo empregatício. Foi levantado se esta tendência não seria um retrocesso à regulamentação do trabalho e das garantias do emprego. Por outro lado, houve quem expusesse seus planos e interesses em optar pela relação de prestador de serviço, vendo nesta forma novas possibilidades de livre exercício de sua profissão.

Certamente, é um assunto bastante polêmico, mas por outro lado, bastante presente nas relações de trabalho em nossos dias, haja vista o interesse despertado e as várias opiniões colocadas.

Dentre as questões abordadas, muitos profissionais gostariam de saber sobre um percentual que deveria ser aplicado sobre a sua remuneração, de forma a compensar os benefícios de lei e por liberalidade, que esta forma de contração não contempla.

No que tange aos benefícios concedidos por liberalidade ou acordos coletivos, sendo os mais comuns: Plano de Assistência Médica, Auxílio Refeição, Cesta Básica, Seguro de Vida e Plano de Previdência Privada, pesquisas demostram que podemos considerar, para profissionais de médio escalão, que as políticas de benefícios praticadas pelas empresas representam um percentual em torno de 25% sobre o salário nominal desses colaboradores. Naturalmente, este número está sujeito a variações, conforme o porte, ramo e outras características da empresa e, também, dependendo do nível de cargo mais alto ou mais baixo na estrutura de cargos.

Quanto aos benefícios de lei, em função de parte dos encargos legais gerados pela regulamentação da CLT, levando-se em conta somente os principais itens: Férias, Gratificação de Férias, 13º salário, Aviso Prévio, FGTS e Descanso Semanal Remunerado, estes representariam um impacto médio em torno de 45% sobre o salário nominal, considerando o benefício para o colaborador.

Os números acima colocados não devem ser encarados de forma absoluta; são apenas uma referência para que os profissionais ponderem a respeito dos impactos gerados sobre a remuneração, tendo em vista a forma de contratação de seus serviços e as condições específicas de cada oferta e itens negociados.

* Maurício Colella Gomes é gerente de remuneração e pesquisa salarial do Grupo Catho. Pode ser encontrado pelo e-mail mauricio@catho.com.br

 

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